terça-feira, 25 de dezembro de 2012

A LEI DA AFINIDADE FLUÍDICA

Extraído do Livro: A Mediunidade sem Lágrimas, p. 46
Autor: Eliseu Rigonatti - Coleção Espírita - Pensamento


          Os médiuns não podem servir de instrumento a todos os espíritos, indistintamente.  As manifestações dos espíritos são reguladas pela lei da afinidade fluídica.  Esta lei é a seguinte: - Para que uma manifestação se produza é preciso que o perispírito do médium tenha afinidade fluídica com o perispírito do espírito que se quer manifestar.

          A lei da afinidade fluídica tanto rege as manifestações de efeitos físicos como as de efeitos intelectuais.  Nos fenômemos de efeitos físicos, os fluídos emitidos pelo médium devem combinar-se com os do espírito manifestante; se não houver afinidade fluídica entre os dois, os fluídos não se combinarão e não se produzirão os fenômenos.  Do mesmo modo, nas manifestações intelectuais, se os dois perispíritos, o do médium e do espírito, não se ligarem por falta de afinidade fluídica, a comunicação não terá lugar, embora o espírito se encoste ao médium.  Assim, pode acontecer que o espírito esteja presente à reunião, queira comunicar-se, mas não encontra o médium com o qual tenha afinidade fluídica; nesse caso, nem o espírito nem o médium poderão fazer algo para que haja a desejada comunicação.

          Não confundamos a lei da afinidade fluídica com a lei da afinidade moral.  Uma nada tem de comum com a outra.  Entre um determinado espírito e um médium pode haver afinidade fluídica e não haver afinidade moral e pode haver afinidade moral e não haver afinidade fluídica.  A afinidade fluídica depende da constituição do organismo espiritual do médium e da do espírito.  A afinidade moral é a consequência do adiantamento alcançado pelo médium e pelo espírito.

Nenhum comentário:

Postar um comentário